- Tenha sempre atualizado o MCE (Memorial de Caracterização do Empreendimento) - da CETESB;
- Tenha licenças - ATUALIZADAS - de todos os produtos químicos que existem dentro do empreendimento, independentemente de estarem sendo ou não utilizados. Estas licenças são do Ministério do Exército, da Polícia Federal e da Polícia Civil;
- Atualize corretamente os Mapas de Utilização de Produtos Químicos;
- Tenha atualizadas, todas as FISPQs - Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos - de todos os produtos químicos que existam no empreendimento;
- Verifique se os rótulos das embalagens atendem à norma de rotulagem de produtos químicos - NBR 14725-1;
- Verifique sempre se os produtos químicos, utilizados ou não, estão dentro do prazo de validade, caso não estejam, armazene-os em área separada, devidamente identificada como - PRODUTOS COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDA AGUARDANDO DESTINAÇÃO FINAL - e o mais breve possível, de destinação adequada a estes materiais;
- Tenha licenças atualizadas da: CETESB, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, IBAMA, Alvará de Funcionamento da Prefeitura;
- Ao armazenar produtos químicos, verificar a compatibilidade entre eles, exemplo: jamais armazenar ácidos perto de cianetos; afastar produtos infamáveis de fontes de energia elétrica, etc.
- Tenha sempre atualizados o PCMSOG e PPRAG;
- Verifique e treine constantemente os colaboradores a utilizar corretamente os EPI's - Equipamentos de Proteção Individual - ;
A não observância destas regras podem causar problemas durante uma fiscalização e sujeita ao infrator sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais -
Lei 19605 de 12/02/98 - Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.